SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 4º e 6º, do Anexo III, do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, bem como na Portaria n.º 550, de 30 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar, a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, observando as disposições contidas no Anexo III, art. 4º, do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, ficando esta vinculada administrativamente à autoridade máxima do órgão:

I - Membro Titular/Presidente: BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA, matrícula 0283539-8;

II - Membro Titular: EDUARDO ALMEIDA CASTRO, matrícula 0283268-2;

III - Membro Titular/Secretário: KAMILA NASCIMENTO RANGEL, matrícula 0283479-0;

IV - Membro Suplente: RENATO ROCHA CARDOSO DA SILVA, matrícula 0282933-9;

V - Membro Suplente: MIRON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula, 0285570-4; e

VI - Membro Suplente: IDOMAR CUSTODIO DA SILVA JUNIOR, matrícula, 0285460-0.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de atuação do Presidente da Comissão, este será substituído pelo membro titular Eduardo Almeida Castro, matrícula 0283268-2; de forma que a substituição de todos os membros da Comissão, sempre que necessário, se dará em escala ascendente.

Art. 2º Fixar o prazo de 2 (dois) anos para o mandato dos membros da Comissão ora constituída, permitida uma recondução, nos termos do Anexo III, do art. 4º, §3º, do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 3º O Presidente da Comissão poderá proceder, se necessário, por ato próprio, em nova designação do(a) servidor(a) indicado para a Comissão de Ética do da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para exercer a função de Secretário(a).

Art. 4º A atuação no âmbito da Comissão de Ética da SECTI-DF não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, em atenção ao disposto no art.1º, §1º, do Anexo III, art. 3º do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, devendo ocorrer os respectivos registros nos assentamentos funcionais dos servidores designados.

Art. 5º A Comissão deverá observar as atribuições e as diretrizes para o seu funcionamento previstas no Anexo III, art. 3º do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2025 p. 70, col. 2