SINJ-DF

LEI Nº 6.034, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.568.812,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito suplementar, no valor de R$ 4.568.812,00, para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante manifestação prévia da autoridade máxima do órgão respectivo, a utilizar os saldos disponíveis dos Orçamentos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, após o encerramento do segundo período da sessão legislativa ordinária de 2017, como fonte de recursos para reforço de dotações prioritárias.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os saldos disponíveis dos Programas de Trabalhos incluídos na Lei Orçamentária por meio de emenda parlamentar, após o encerramento do segundo período da sessão legislativa ordinária de 2017, como fonte de recursos para reforço exclusivamente de dotações de pessoal, encargos sociais e concessão de benefícios a servidores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2017 p. 1, col. 2