SINJ-DF

LEI Nº 6.070, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Lei 7710 de 12/06/2025)

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar, com o objetivo de certificar a qualidade da procedência de produtos alimentícios artesanais oriundos da agricultura familiar.

Parágrafo único. Entendem-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais ou regionais.

Art. 2º A Certificação é concedida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2018 p. 3, col. 1