SINJ-DF

DECRETO Nº 43.871, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.113.583,00 (cinco milhões, cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00121-00000903/2022-65, 00080-00015726/2022-72, 00072-00003640/2022-88, 00300-00001396/2022-97, 00060-00474407/2022-70, 04011-00003760/2022-13, 00063-00005811/2022-12, 00150-00006024/2022-63, 00220-00006827/2022-83, 00064-00004077/2022-46, 00090-00023117/2022-50, 00072-00003891/2022-62, 00196-00000467/2022-32, 00140-00001132/2022-87 e 04018-00002084/2022-65, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.113.583,00 (cinco milhões, cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, de 24/10/2022, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2022 p. 2, col. 1