Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-governador do Distrito Federal, JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-governador do Distrito Federal, JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 A, Edição Extra, seção 1 de 28/06/2025 p. 1, col. 1