SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Altera a Portaria nº 54, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta o procedimento para apreciação de planos de trabalho submetidos a esta Secretaria, cuja aprovação é condição para a obtenção de concessão gratuita de direito real de uso, mediante retribuição em moeda social, nos termos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014, e da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.209, de 11 de abril de 2022, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único, inciso III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 7º, 8º e 9º da Portaria nº 54, de 21 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 200, de 24 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................................................................

Art. 2º Os planos de trabalho de que trata esta Portaria, enviados pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e recebidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, serão remetidos à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, a qual fará o encaminhamento às unidades responsáveis pela apreciação. (NR)

Art. 3º .................................................................................................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................................................................................

Art. 4º ...............................................................................................................................................................:

I - ........................................................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................................................

Art. 5º .................................................................................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................................................................

§ 2º .....................................................................................................................................................................

§ 3º A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social terá o prazo de 15 (quinze) dias para fazer os encaminhamentos necessários, até o efetivo envio da resposta à Terracap. (NR)

Art. 6º ..................................................................................................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................................................................................

Art. 7º O parecer técnico de que trata o artigo 3º desta Portaria deverá ser encaminhado pela Subsecretaria responsável à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, a qual enviará o processo à Terracap, juntamente com o ato definitivo de aprovação ou reprovação. (NR)

Art. 8º Será expedida circular pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social com a finalidade de detalhar o procedimento de que trata esta Portaria. (NR)

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social. (NR)

Art. 10. ................................................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACKELINE MOREIRA COUTO CANHEDO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2026 p. 34, col. 2