Tornar sem efeito o Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 00150-00008457/2025-04, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 47.438, de 11 de julho de 2025, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal nº 64-B, de 11 de julho de 2025, página 03, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 1, col. 2