O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade (CATEFC), a qual tem como finalidade subsidiar tecnicamente a tomada de decisão da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária nos assuntos relativos à assistência de Enfermagem na atenção primária.
Art. 2° A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade, da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária (GENFAPS), da Diretoria de Enfermagem (DIENF), terá as seguintes competências e atribuições: Oferecer subsídios de ordem técnica por meio de estudos, propostas e pareceres que serão apresentados para deliberação; Disponibilizar referências de planos, programas e projetos afins e correlatos ao funcionamento da CATEFC; Recomendar a convocação de consultores especialistas, bem como de técnicos de áreas afins da SES-DF, assim como Referência Técnica Distrital (RTD) de outras especialidades, para participarem de reuniões pontuais, conforme demanda da CATEFC; Elaborar e/ou validar Protocolos, Manuais e Guias assistenciais relacionados à assistência prestada pela Enfermagem na Atenção Primária à Saúde(APS); Produzir conhecimentos relacionados à assistência de Enfermagem na APS; Fomentar processos de Educação Permanente e capacitações correlatas à assistência de Enfermagem na APS; Prestar consultoria quanto a emissão de pareceres técnicos sobre produtos em aquisição.
Art. 3° A referida Câmara Técnica será composta por servidores da Secretária de Estado de Saúde que atuem na Atenção Primária à Saúde, conforme indicação a seguir: 03 (três) enfermeiros da GENFAPS/DIENF, 01 (um) RTD de Enfermagem de Família e Comunidade, 02 (dois) enfermeiros da COAPS, 01 (um) enfermeiro de cada Região de Saúde.
Art. 4° A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: RTD de Enfermagem de Família e Comunidade;
II - Secretário-executivo: GENFAPS/DIENF.
Art. 5° A referida Câmara Técnica será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2020 p. 3, col. 1