SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 02 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe foram conferidas (DISPOSIÇÃO LEGAL DA COMPETÊNCIA), e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito do (ORGÃO/ENTIDADE), subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE, matrícula: 275068-6, Subsecretária de Administração Geral;

II - ADRIANE CORREIA DE SOUZA, matrícula: 275380-4, Assessora Especial da Subsecretaria de Administração Geral;

III - ANDERSON FERREIRA DE BRITO - matrícula 0272915-6, Gerente de Tecnologia da Informação;

IV - DORGEL DA CRUZ DE LIMA - matrícula 274496-1, Gerente de Material e Logística.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pela Sra. Subsecretária de Administração Geral, e, na sua ausência, pela servidora indicada no Art. 1º, item II deste ato normativo.

§ 2º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2020 p. 37, col. 1