Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.317.704,00 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413.000.024/2017, 410.012.174/2017 e 413.000.066/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF e ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública, crédito suplementar no valor de R$ 7.317.704,00 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 171 - Recursos Próprios dos Fundos Especiais, 253 - Contribuição Previdenciária do Servidor da Defensoria Pública, 263 - Contribuição Patronal da Defensoria Pública para o RPPS, e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF e do Fundo de Melhoria da Gestão Pública ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 06/07/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2017 p. 3, col. 1