Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.499.227,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e sete reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 080.001.380/2015 e 080.001.226/2015,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.499.227,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos Programas Nacionais Projovem Urbano, Lista de Transferência nº 6655 e Projovem Campo - Saberes da Terra, Lista de Transferência nº 8634.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2016 p. 2, col. 2