SINJ-DF

LEI Nº 7.782, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos arts. 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desconstituídos os Lotes 1, 3, 5 - VIA NN 11/13, Lotes 7, 31, 33 - VIA NN 11A, e Lotes 9 e 14 - VIA NN 11B, na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos arts. 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.

Art. 2º Ficam desafetados 5.629,12 metros quadrados de áreas comuns de uso do povo para criação, ampliação e relocação de lotes na Quadra QNN 11, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º Ficam afetados como áreas públicas de uso comum do povo 1.191,03 metros quadrados, conforme Anexo II desta Lei, para reconfiguração dos lotes e das áreas públicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 4, col. 1