SINJ-DF

PORTARIA Nº 116, DE 26 DE MAIO DE 2025

Altera a Portaria nº 55, de 25 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 55, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 3º O porte de arma de fogo poderá ser suspenso ou cassado, em processo administrativo específico, mediante ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária ou de sua Chefia de Gabinete.

§ 1º ...............................

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II - interdição do policial penal;

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IV - instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar - PAD, mediante justificativa fundamentada apresentada pela Comissão Permanente de Disciplina (CPD) ou Gerência Correicional (GECOR);

............................................." (NR)

"Art. 9º O policial penal que, mesmo fora de serviço, tiver a arma de fogo institucional sob a sua cautela subtraída, extraviada ou danificada, somente terá outra arma acautelada após a instauração de procedimento investigativo preliminar e manifestação fundamentada da chefia imediata, da Direção da unidade de lotação, da Gerência Correicional (GECOR), da Comissão Permanente de Disciplina (CPD), bem como da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP)." (NR)

"Art. 10. O policial penal que tiver a arma de fogo institucional sob a sua cautela apreendida por qualquer motivo, somente terá outra arma acautelada após a instauração de procedimento investigativo preliminar e manifestação fundamentada da chefia imediata, da Direção da unidade de lotação, da GECOR, da CPD e da DIGEP." (NR)

"Art. 14. ...............................

§ 1º Para a emissão das declarações mencionadas no caput, se faz necessária a manifestação prévia da DISOP, DIGEP, GECOR, CPD e Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE), acerca de eventuais óbices à demanda.

............................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2025 p. 15, col. 2