Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.475.913,00 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04011-00000939/2024-72, 00150-00000492/2024-96, 04009-00000410/2024-71, 00015-00004908/2024-08, 04022-00000059/2024-31, 00148-00000358/2024-15, 00060- 00099430/2024-32, 00480-00001113/2024-34, 00075-00000059/2024-91, 00150- 00001492/2024-11, 00080-00062608/2024-15 e 00133-00000052/2024-29, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 53.475.913,00 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 60, de 27 de março de 2024, páginas 06 a 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 2, col. 2