Abre crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 141.000.796/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Administração Regional do Plano Piloto, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da aplicação financeira de depósitos judiciais.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 25/11/2015 p. 1, col. 1