SINJ-DF

DECRETO Nº 38.390, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.942.960,00 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 113.018.473/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, crédito suplementar no valor de R$ 3.942.960,00 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 237 - Multas previstas na legislação de trânsito.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra de 04/08/2017, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/08/2017 p. 3, col. 2