O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020 e ao processo 00055-00062005/2020-61, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 122, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 41, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
I - ....................................................................................................................
b) curso prático de direção veicular de duas rodas - R$ 36,34 por hora/aula. (NR)
.........................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................
I - Adição Categoria “A” – R$ 36,34 por hora/aula; (NR)"
...........................................................................................................................
Art. 10. Para o exame prático de direção veicular o Detran/DF pagará aos Centros de Formação de Condutores/CFC o valor correspondente a 2 (duas) horas/aulas, de acordo com a categoria pretendida pelo candidato, conforme os valores assim discriminados: (NR)
§ 1º Exame prático de direção veicular para Primeira Habilitação os valores são: (NR)
I - Categoria “A” – R$ 72,68; (NR)
II - Categoria “B” - R$ 96,26.(NR)
§ 2º Exame prático de direção veicular para Adição Categoria “A” ou “B” os valores são: (NR)
I - Adição Categoria “A” - R$ 72,68; (NR)
II - Adição Categoria “B” - R$ 96,26. (NR)
§ 3º Exame prático de direção veicular para Mudança de Categoria os valores são: (NR)
I - Categoria “C” - R$ 96,80; (NR)
II - Categoria “D” - R$ 91,06; (NR)
III - Categoria “E” - R$ 122,94. (NR)
§ 4º No caso de reprovação do candidato no exame prático de direção veicular, o Detran/DF pagará aos Centros de Formação de Condutores – CFC’s, 1 (um) exame prático para o reteste conforme os valores descritos nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo e, no máximo, 2 (duas) aulas práticas de direção veicular, conforme os valores descritos no artigo 9º desta Instrução."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2022 p. 26, col. 1