SINJ-DF

DECRETO Nº 49.187, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.952.180,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00113-00021364/2026-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 9.952.180,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 86-A - Edição Extra, de 19/08/2026, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 5, col. 1