OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 133ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 16 de abril de 2026, resolvem:
Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:
DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
Unidade Orçamentária Favorecida:
PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.128.8206.4088.0081 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL
| 33.90.39 |
Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais), para atender a despesa com fins de inscrição de Conselheiros e Servidores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para capacitação com o Curso Prático – Oficina Avançado de Elaboração de Artefatos de Licitação com Uso de Inteligência Artificial customizado para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, realizado pelo Instituto Aorus de Capacitação.
Art. 2º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE
Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2026 p. 8, col. 1