Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF, com a finalidade de incentivar o empoderamento feminino e a igualdade de gênero, por meio de ações institucionais a serem realizadas no âmbito da Rede Pública de ensino.
Parágrafo único. O Programa é destinado a meninas da terceira série do Ensino Médio da Rede Pública de ensino, com até 18 anos, que demonstrem interesse em liderança e engajamento em temas relacionados ao empoderamento feminino nos contextos distrital e internacional.
Art. 2º O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF tem por objetivos:
I - conscientizar o público-alvo sobre a importância do empoderamento feminino e igualdade de gênero, ampliando a presença e a atuação das mulheres em posições de destaque no cenário distrital e internacional;
II - viabilizar e fomentar a instituição educacional a desenvolver atividades alinhadas ao tema abordado ao longo do programa;
III - promover o contato das estudantes com diferentes lideranças servindo como inspiração, ampliando suas perspectivas sobre as diversas possibilidades de carreira e desenvolvimento pessoal no futuro;
IV - fortalecer o debate e discussões sobre igualdade de gênero, empoderamento feminino e o papel das mulheres na sociedade;
V - incentivar a aplicação dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis e das convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.
Art. 3º O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF é implementado mediante a colaboração dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I - Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;
II - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;
III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF;
IV - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
§ 1º Compete às Secretarias a coordenação das atividades para a consecução do Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF.
§ 2º As Secretarias relacionadas neste artigo comprometem-se a firmar e seguir o Protocolo de Intenções para estabelecerem as respectivas competências e objetivos específicos de cada um dos participes durante a execução do Programa.
Art. 4° O presente Programa foi criado no bojo da Agenda 2030, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 4 - Educação de qualidade; o ODS 5 - Igualdade de Gênero; ODS 10 - Redução das Desigualdades; e o ODS 17 - Parcerias para os Objetivos (Parcerias e Meios de Implementação).
Art. 5º O Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF não importa compromisso financeiro do Distrito Federal para o seu desenvolvimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2025 p. 1, col. 2