Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 2º, do art. 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE voltadas ao atendimento das suas atividades finalísticas. Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo não impossibilita que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE, após análise da conveniência e oportunidade, adote o regime de centralização nos procedimentos licitatórios de seu interesse.
Art. 2º Os atos normativos que disciplinam a atuação da Subsecretaria de Compras Governamentais - SCG, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, serão aproveitados, no que couber, nos procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Compras Governamentais - SCG, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 09/12/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2020 p. 10, col. 1