Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II, do artigo 73, do Decreto nº 34.195/2013, e considerando o disposto no artigo 2°, inciso XI, da Lei n° 13.019/2014, bem como o disposto no inciso VI, do artigo 29, do Decreto n° 37.843/2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o valor a ser estabelecido como limite para os projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados, visando a contemplação da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 (Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal).
Art. 2º O limite de valor dos projetos esportivos ou paradesportivos será definido anualmente pelo gestor público responsável pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de acordo com o valor do montante a ser concedido a título de incentivo decretado pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme determinado no artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018.
Art. 3º Para o ano de exercício de 2025, fica estabelecido o valor limite de até R$ 7.108.168,00 (sete milhões, cento e oito mil cento e sessenta e oito reais) para cada projeto esportivo ou paradesportivo apresentado na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal visando contemplação pela Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (Lei n° 6.155/18).
Art. 4º Os projetos esportivos ou paradesportivos apresentados nos termos da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, cessarão a possibilidade de serem contemplados no momento em que se esgotarem os valores definidos como renúncia fiscal do Distrito Federal para 2025, pelo Decreto nº 46.907, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2025 p. 13, col. 1