SINJ-DF

DECRETO Nº 38.807, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Exclui a Fundação Jardim Zoológico de Brasília do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços prevista na Lei 2.340/1999, para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços a Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, para permissão de uso de espaço destinado à exploração comercial de sua área, a fim de realizar a exposição cultural temática de dinossauros, conforme especificações do Projeto Básico e de seus anexos, acostados aos autos do Processo nº 196.000.211/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2018 p. 5, col. 2