SINJ-DF

PORTARIA Nº 189, DE 21 DE MARÇO DE 2024

(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 461 de 19/06/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a elaboração de programa de atenção à saúde mental dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - MÁRCIA DE AZEVEDO DUARTE, matrícula nº 137.025-1, Coordenadora da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor/SUBVAL/SEQUALI, que atuará como Coordenadora do GT;

II - ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula nº 283.466-9, Assessora da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor/SUBVAL/SEQUALI;

III - HELOISA DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA VIEIRA, matrícula nº 283.782-X, Assessora da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor/SUBVAL/SEQUALI;

IV - JACQUELINE FERRAZ DA COSTA, matrícula nº 137.093-6, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Gerência de Saúde Mental e Preventiva/COPSS/SUBSAÚDE/SEGEA; e

V - TIAGO DIAS GALVÃO CAVALCANTI, matrícula nº 127924-6, Gerente de Saúde Mental e Preventiva/SUBSAÚDE/SEGEA.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do GT são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2024 p. 25, col. 1