SINJ-DF

DECRETO Nº 48.769, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.062.001,00 (quatro milhões, sessenta e dois mil e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00176694/2026-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.062.001,00 (quatro milhões, sessenta e dois mil e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 106, de 12/06/2026, p. 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2026 p. 17, col. 1