SINJ-DF

DECRETO Nº 41.988, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.655.633,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00053- 00006159/2021-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - FUNCBM, crédito suplementar no valor de R$ 9.655.633,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 - diretamente arrecadados e 317 - alienação de bens móveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2021 p. 157, col. 2