SINJ-DF

DECRETO Nº 40.815, DE 21 DE MAIO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.297.838,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00201437/2020-05, 00113-00007182/2020-33, 00080-00084083/2020-45, 00140-00000664/2020-35, 00141-00001700/2020-50, 00040-00014663/2020-14, 00113-00008041/2020-38, 00392-00004571/2020-54, 00196-00000489/2020-31, 00400-00026280/2020-52, 00060-00193289/2020-30, e 00392-00005311/2020-04, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.297.838,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 96, de 22/05/2020, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2020 p. 4, col. 1