SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 08, DE 27 DE MAIO DE 2025

Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal apliquem o Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG 100 pontos.

O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, instituído nos termos do art. 8º do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem, tendo em vista o disposto no art. 10 do referido Decreto, e ainda:

CONSIDERANDO a competência do CGov de incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme inciso IV do art. 10 do referido Decreto;

CONSIDERANDO a competência da alta administração dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal de implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, formas de acompanhamento de resultados, conforme inciso I do art. 6º do referido Decreto;

CONSIDERANDO a competência dos Comitês Internos de Governança Pública dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal de implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores, conforme alínea a inciso II do art. 14 do referido Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG 100 pontos, para os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal que operacionalizam recursos provenientes da União no Transferegov.br, conforme art. 8º da Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Recomendar aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal a aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMGG 100 pontos, do Ministério da Gestão e Inovação - MGI, Governo Federal, com vistas ao fomento, promoção e à implementação das medidas e práticas organizacionais de governança definidas pelo Modelo de Governança Pública do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º Recomendar que as respostas a serem aplicadas em indicadores de governança, incluindo o IMGG 100 pontos, sejam previamente validadas pelos Comitês Internos de Governança - CIGs, bem como o posterior monitoramento da implantação das ações previstas nos planos de melhorias decorrentes das medições.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

(CGDF)

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

(SEE)

BRUNO SIGMARINGA SEIXAS

Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil

(CACI)

OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO

Secretário Executivo de Gestão da Estratégia

(SEEC)

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

(SES)

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA

Secretário Executivo de Gestão Integrada

(SSP)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2025 p. 21, col. 1