SINJ-DF

DECRETO Nº 43.856, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Alteração do Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, referente à alteração da Avenida do Sol, das Quadras 1 e 2 da Avenida do Sol e das Quadras 1 e 3 da Avenida Dom Bosco, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0111-002041/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Alteração do Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, referente à alteração da Avenida do Sol, das Quadras 1 e 2 da Avenida do Sol e das Quadras 1 e 3 da Avenida Dom Bosco, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 111/10, no Memorial Descritivo - MDE 111/10 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 111/10.

Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2022 p. 3, col. 1