Remaneja as Unidades Administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Subsecretaria de Inovação, da Casa Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Fica remanejada a Coordenação de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2019 p. 3, col. 1