SINJ-DF

DECRETO Nº 42.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Remaneja o cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018- 00001143/2021-05, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 11000045, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal para a Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2021 p. 2, col. 1