SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Prorroga a ação unificada de atendimento às famílias favorecidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), e pelos Programas Bolsa Família (PBF) e DF Sem Miséria (DFSM) para fins de inscrição ou atualização dos registros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único v.7, dentre outras ações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV, XVI e XVII do artigo 1º, e o inciso V do artigo 2º do Regimento Interno da SEDES/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso da atribuição prevista no inciso XVI do artigo 7º do Decreto Federal nº. 7.163, de 29 de abril de 2010, resolvem:

Art. 1º Prorrogar a ação unificada de atendimento às famílias favorecidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou pelos programas Bolsa Família (PBF) e DF Sem Miséria (DFSM) para fins de inscrição ou atualização de dados cadastrais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, dentre outras ações.

§ 1º Ficam mantidos os mesmos termos e condições da parceria para a ação unificada de atendimento, originalmente fixados pela Portaria Conjunta nº 01, de 04 de abril de 2019, com a atualização prevista no Plano de Trabalho constante no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A SEDES/DF e o CBMDF poderão acordar sobre nova atualização do Plano de Trabalho constante do Anexo I desta Portaria, trasladando-se o texto atualizado para o Processo Administrativo de origem.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO ZARATZ

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

REGINALDO FERREIRA DE LIMA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Em Exercício

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS:

DADOS CADASTRAIS:

DESCRIÇÃO DO PLANO

OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS Efetuar a inscrição/atualização cadastral de 23.100 (vinte e três mil e cem) famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal;

Estruturar postos de atendimento do Cadastro Único em Grupamento de Bombeiros Militar - GBM;

Habilitar servidores do CBMDF como entrevistadores de formulários do Cadastro Único, conforme metodologia padronizada pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania;

Ambientar os servidores do CBMDF, habilitados entrevistadores de formulários do Cadastro Único, às práticas de atualização e inscrição cadastral mediante visita em postos de atendimentos localizados nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;

Ampliar a oferta e integração de outros serviços prestados pela SEDES/DF e CBMDF;

Evitar o cancelamento de benefícios acessados por meio do Cadastro Único em razão da não oferta de atendimento para inclusão/atualização cadastral.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2019 p. 35, col. 1