A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 15, § 4º da Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.............................................
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§ 4º Caso o comprovante de residência não esteja em nome do visitante, deverá ser apresentado contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório ou assinada eletronicamente por meio de certificado digital ou plataforma de assinatura eletrônica com validade jurídica.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2025 p. 60, col. 1