Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.638.452,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080-0000016380/2020-68, 080-0000017631/2020-21, e 080- 000002477/2020-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.638.452,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte 177 - transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEDF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 1, col. 1