Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.105.006,00 (dois milhões, cento e cinco mil e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00080-00035609/2018-49, 00080-00155016/2022-84, 00080-00033403/2018-84, 00080-00026638/2019-09 e 00080-00022841/2018-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.105.006,00 (dois milhões, cento e cinco mil e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2023 p. 5, col. 1