Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.824.894,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00020017/2020-18, 00391-00006773/2020-69 e 00056-00001504/2020-53, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.824.894,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 157 - Compensação pela Utilização de Recursos Minerais e 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 200, de 21/10/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2020 p. 1, col. 2