Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000132/2026-33, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos relacionados abaixo, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 10001756, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Diversidades Religiosas;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001761, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva, do Gabinete, para o Gabinete;
III - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 10001525, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva, do Gabinete, para a Assessoria de Diversidades Religiosas;
IV - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001736 e 10001537, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, para o Gabinete;
V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001732, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Institucionais, para o Gabinete;
VI - da Assessoria de Relações Públicas, para a Assessoria de Diversidades Religiosas:
a) 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001533 e 10001535, de Assessor Especial;
b) 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 10001753, de Assessor Especial; e
c) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 10001793, de Assessor Técnico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2026 p. 1, col. 1