SINJ-DF

DECRETO Nº 6.834, DE 23 DE JUNHO DE 1982

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 19 de 1980, e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal , função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação do emprego de comissão ali indicado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1982 p. 3, col. 2