(revogado pelo(a) Decreto 19679 de 13/10/1998)
Cria na Policia Militar do Distrito Federal, a Primeira Companhia de Policia Militar Independente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
Art. 1º - Fica criada , na Policia Militar do Distrito Federal, a Primeira Companhia de Policia Militar Independente (1ª Cia PM Ind), subordinada ao Comandante Geral da Corporação.
Art. 2º - 0 Quadro de Organização da 1ª Cia PM Ind após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3º - A 1ª Cia PM Ind tem sua sede na cidade satelite de Sobradinho.
Art. 4º - A 1ª Cia PM Ind, com autonomia administrativá, tem a atribuição de executar o policiamento ostensivo em regiões administrativas do Distrito Federal a serem estabelecidas, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de junho de 1982.
94º da Repúblic a e 23º de Brasília.
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 24/06/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1982 p. 2, col. 2