SINJ-DF

DECRETO Nº 6.826, DE 23 DE JUNHO DE 1982.

Dispõe sobre a transposição de emprego para a categoria funcional de Assistente Jurídico, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outrás providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" nº 86 de 10 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transposto para a classe "A", da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Grupo - Serviços Jurídicos, código LT-SJ-902, da Tabela de Pessoal do De partanento de Educação Física, Esportes e Recreação, o emprego de Advogado, símbolo EP-25, da Tabela de Empregos Permanentes, ocupado por JUVENAL ANTUNES PEREIRA, habilitado no processo seletivo a que se refere o Decreto nº 3.866, de 11 de setembro de 1977'.

Art. 2º - Ao empregado de que trata o artigo anterior é atribuída a referência 43 (NS-11), cuja retroatividade dos efeitos financeiros obedecera à legislação em vigor.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serio atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1982.

94º da República e 23º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÀ VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1982 p. 1, col. 1