SINJ-DF

DECRETO Nº 47.689, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegado ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse da Secretaria.

§ 1º Fica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput ao titular da sua Unidade de Administração Geral ou ao titular da Unidade de Administração Geral do órgão à qual a Secretaria estiver vinculada, cabendo ao Secretário pronunciar-se sobre suas contas, anualmente, nos termos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e obedecida a legislação específica vigente.

§ 2º É vedada a delegação das competências subdelegadas, ao titular da Unidade de Administração Geral, no §1º deste artigo.

§ 3º Quando o contrato ou convênio referir-se a recursos da Secretaria dos quais a aplicação estiver a cargo de Unidade de Administração Geral de outro órgão, os mencionados instrumentos legais devem ser assinados pelo Secretário e pela autoridade máxima da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2025 p. 7, col. 2