SINJ-DF

DECRETO Nº 38.410, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. As transformações mencionadas no caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, de outros órgãos/entidades, para não acarretar aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargo deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º A Gerência de Logística, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, passa a denominar-se Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, mantendo-se seu atual ocupante.

Art. 4º O Núcleo de Patrimônio, subordinado à Gerência de Programação e Execução Orçamentária, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Superintendência Administrativa e Financeira, passa a ser subordinado diretamente à Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, mantendo-se seu atual ocupante.

Art. 5º O Núcleo de Transporte, subordinado a Gerência de Logística, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, passa a ser subordinado diretamente a Gerência de Operações, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, mantendo-se seu atual ocupante.

Art. 6º Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.410, de 15 de agosto de 2017)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 01700064) - SUPERINTEDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA - DIRETORIA DE PESQUISA - Assessor de Conservação e Pesquisa Aplicada, DFA-11, 01 (código SIGRH 01700131) - SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E USO PÚBLICO - Assessor, DFA-12, 01(Código 01700117) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - NÚCLEO DE EVENTOS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Chefe, DFG-12, 01 (Código 01700128) - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Encarregado do Núcleo de Botânica, DFG-01, 01 (Código 01700133).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.410, de 15 de agosto de 2017)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor DFA-12, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUPERINTEDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA - DIRETORIA DE PESQUISA - Assessor de Conservação e Pesquisa Aplicada, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2017 p. 1, col. 2