Altera a Instrução Normativa nº 15, de 06 de julho de 2022, que aprova o Plano de Manejo do Parque Ecológico Olhos d'Água.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições previstas no art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no art. 53, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Distrital nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa nº 15, de 06 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. .........................................................
§ 1º As zonas de manejo descritas neste artigo estão configuradas no mapa de zoneamento ambiental do Parque Ecológico Olhos d’Água, que constitui o Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º O corredor ecológico do Parque abrange o Arboreto da Unidade de Brasília, com área de 19,9 ha, e tem por objetivo promover a conectividade da UC com o Lago Paranoá permitindo o fluxo gênico entre o Parque e a Zona de Preservação da Vida Silvestre da APA do Lago Paranoá.
§ 3º A área do Arboreto da UnB é indicada para ampliação dos limites do Parque devido à sua aptidão ambiental e para garantir a continuidade da proteção dos mananciais que nascem na UC e desaguam no Lago Paranoá."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2022 p. 10, col. 2