Altera o Decreto n° 6.560, de 11 de janeiro de 1082, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Tornar sem efeito a criação da função de Assistente, Código LTDAI-1123, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Junta Administrativa de Recursos de Infracões do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, efetivada pelo Decreto n° 6560, de 11 de janeiro de 1982.
Art. 2° — Criar na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, parte referente á Junta Administrativa de Recursos de Infrações, uma função de Secretário Administrativo, Código LT-DAI-1122, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 3° — Estabelecer para a função de que trata o artigo anterior a correlação com as categorias funcionais de Agente Administrativo ou Datilógrafo.
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1982.
94° da República e 23° de Brasilia.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/1982 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1982 p. 1, col. 1