SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 06 DE ABRIL DE 2026

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e Decreto nº 16.109 de 1º de Dezembro de 1994, que Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar SAYONARA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula 00.924.040, Chefe da Ouvidoria, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação (Lei 4.990/2012), com as seguintes atribuições:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Controladoria-Geral no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ODETE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2026 p. 33, col. 2