SINJ-DF

DECRETO Nº 40.184, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.784.271,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040.00027527/2019-51 e 00094.00005027/2019-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 35.784.271,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 120 - Diretamente Arrecadados e 114 - Limpeza Pública.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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(*)  Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 200, de 18 de outubro de 2019, página 7.

Os anexos constam no DODF nº 233, de 09/12/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2019 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2019 p. 1, col. 2