Homologa a Decisão n° 37/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 225.128/82,
Art. 1º - Fica homologada a Decisão n° 37/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou;
a) transformação dos lotes 47, 49, 51 e 53 da QI-18, do Setor Industrial-RAIII, em lote único, destinando-o a Posto de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação ;
b) reversão dos lotes 10, 11 e 12 da QI-25, do mesmo Setor, para atividades industriais;
c) definição do Gabarito e Normas de Edificação para o lote citado no item "a".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 1982.
94º da República e 23° de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1982 p. 1, col. 1