SINJ-DF

LEI Nº 6.772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020 – 2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados o Anexo II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, respectivamente na forma do Anexo A e do Anexo B.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 1, col. 1