Homologa a Decisão n° 47/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960; e tendo em vista o constante do Processo n° 009243/82,
Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 47/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federai, que aprovou a destinação da Área Reservada n° 02, da Quadra 06, do Setor Central, da Região Administrativa de Sobradinho-RA-V, para Hospital, bem como definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1982 p. 1, col. 1