Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.871.579,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.038.735/2017-00, 053.038.748/2017-71, 053.038.714/2017-86 e 040.002.660/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.871.579,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos decorrentes de aplicação financeira do Convênio TCDF/SEF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 04/07/2017, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2017 p. 6, col. 2